A Feemt

Orientações

Adesão à FEEMT:
Os trabalhos Federativos são destinados para instituições espíritas  adesas e não adesas. Apenas nas questões administrativas da Federação (Assembléias Gerais e Encontro de Presidentes) é que perticipam apenas as casas adesas com direito a voz e voto, porque assim desejaram.
Ser Casa adesa traz maior responsabilidade na condução do Movimento Espírita de Mato Grosso. Assim é que as casas delinearam e aprovaram o Planejamento Estratégico para os próximos 12 anos da Federaçao. 

A adesão é simples. Estando a casa em dia com a documentação exigida por Lei, bastará apenas encaminhar à Federação cópia da Ata da decisão, juntamente com o requerimento e Termo de Compromisso assinado.

 
Relação de documentos para a adesão:
Documentos Anexados:
– Relação de documentos sobre a Casa
– Requerimento Dirigido ao Pres. da FEEMT solicitando adesão e Termo de Compromisso devidamente assinado
– Cópia da Ata que tenha decidido pela adesão à FEEMT (caso não conste do Estatuto).
 
Cadastro da Casa Espírita:
– Relação dos componentes da Diretoria (discriminação dos cargos e das pessoas que os compõem) – período do mandato (início e término);
– Relação dos associados efetivos (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, cep, telefone e e-mail etc;
– Relação das atividades desenvolvidas pela Casa (nome da atividade, dia da semana, local e horário de funcionamento, e nome do responsável pela atividade).
– Relação de documentos Legais de personalidade jurídica
– Estatuto Social registrado em cartório (fotocópia autenticada)
– Ata de fundação (fundada em …./…../….. fotocópia autenticada)
– Exemplar de todos os regulamentos e normas da Casa – Regimento Interno (se houver)
– Inscrição no CNPJ fotocópia autenticada ou documento equivalente.
– Inscrição Municipal – Alvará (se houver).
 
Parágrafo único. Para o regular prosseguimento do procedimento faz-se imprescindível que conste dos autos todos os documentos acima mencionados, devendo estar assinados ou rubricados pelo Presidente da Casa ou por seu substituto legal.